Equipe de jornalismo Do Contas Abertas |
Na
última terça-feira (11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu
portaria que restringiu os dispêndios com diárias e transporte de
conselheiros e servidores da instituição. O objetivo da norma, assinada
pelo presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, é conter a farra de
gastos, revelada no mês passado pelo jornal o Estado de São Paulo, como
despesas superiores a R$ 3 milhões com diárias no Brasil e no exterior, e
quase R$ 700 mil com festas e homenagens.
O levantamento dos gastos do CNJ nos
oito primeiros meses do ano foi feito pelo Contas Abertas, com base nos
dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), apontou
despesas milionárias com diárias, passagens aéreas e publicidade, além
de gastos com eventos como coquetéis, almoços e posses.
Após a divulgação do levantamento pelo
Estado, o CNJ admitiu que os gastos com viagens e diárias cresceram.
Entretanto, argumentou que essas despesas são inevitáveis e necessárias
para o funcionamento do órgão, já que os integrantes do conselho não são
obrigados a morar em Brasília.
"Para que toda essa atuação seja
efetiva e eficaz, é inevitável que integrantes do conselho se desloquem,
com frequência, da sede do conselho, em Brasília, ou de seus domicílios
legais, para as localidades onde se concretizam os programas e
eventos", informou na época a assessoria do conselho.
A nota da assessoria destacou que
programas que eram pontuais na gestão anterior, do ministro Gilmar
Mendes, passaram a ser permanentes. E deu como exemplo o mutirão
carcerário, criado por Mendes.
A portaria, que pode ser acessada na página do conselho na internet (www.cnj.jus.br),
proíbe o "pagamento de diárias e de despesas com o deslocamento, a
emissão de passagens e o ressarcimento de desembolso com transporte de
conselheiros, magistrados e servidores" que participarem de eventos. A
partir de agora, o conselheiro ou servidor será ressarcido somente se
estiver representando institucionalmente o CNJ, com autorização do
presidente do órgão.
Para justificar a medida, Peluso
afirma que é preciso "disciplinar a concessão de diárias e de despesas
com transporte", e acrescenta que sempre deve haver "compatibilidade
entre o motivo do deslocamento e o interesse público".
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sábado, 15 de outubro de 2011
CNJ contém farra de gastos com viagens
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