O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu hoje na Justiça, por meio de ação civil pública, a anulação do visto de permanência do ex-terrorista italiano Cesare Battisti no Brasil. Solicitou, também, que o assassino julgado e condenado por quatro homicídios na Itália seja deportado para a França, o México (os dois últimos países onde viveu antes de chegar ao Brasil) ou para algum outro país que concorde em recebê-lo.
O Ministério Público goza de autonomia para tomar essa iniciativa porque não é subordinado nem ao Judiciário, que deixou nas mãos do então presidente Lula a decisão de extraditar ou não o criminoso para a Itália, nem ao Executivo. O procurador da República Hélio Heringer, que usou perfeitamente essa autonomia, considerou, na ação, que a concessão do visto a Battisti é ilegal e contraria o Estatuto do Estrangeiro (lei n º 6.815, de 19 de agosto de 1980).
Caso não tem a ver com a extradição
Ou seja, sua iniciativa não tem nada a ver com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou Battisti passível de extradição para a Itália — cujo governo quer vê-lo pagar por seus crimes em uma de suas penitenciárias de segurança máxima –, mas deixou nas mãos de Lula a decisão de entregar ou não o criminoso para Roma.
Lula, pressionado pela esquerda do PT, ONGs e outros grupos, foi empurrando o caso com a barriga até que, no último dia de seu mandato, a 31 de dezembro passado, com o entusiástico apoio do então ministro da Justiça, Tarso Genro, decidiu que o assassino poderia ficar no Brasil.
Em seguida, o Ministério da Justiça concedeu a Battisti visto de permanência no Brasil, bem como o direito de trabalhar no país.
O procurador Hélio Heringer entrou no caso sem abordar a questão da extradição. Argumenta, com poderosos fundamentos, que a legislação brasileira proíbe a que se conceda visto de permanência a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição.
O procurador argumenta que o Supremo Tribunal Federal, ao longo do julgamento do pedido de extradição, acabou concluindo claramente que os quatro assassinatos cometidos por Battisti nos anos 1970 são de natureza comum, e não política.
São, portanto, passíveis de extradição. Sendo passíveis de extradição, mesmo não tendo ela sido concedida por Lula, esses crimes caem no caso da lei nº 6.815. O visto de Battisti, portanto, é ilegal. Ele não pode permanecer no país. Mesmo que não seja entregue à Itália, precisa ser deportado.
Leia mais sobre o caso no site de VEJA.
Coluna do
Cumpra-se a lei
- 15/10/2011 | 00:00
Cerco federal
- 15/10/2011 | 00:00
Abobados
Nenhum comentário:
Postar um comentário