Luciano Bottini Filho
do Agora
O segurado que se aposentou por idade pode encher o bolso com pelo menos sete revisões, segundo levantamento feito pelo Agora com advogados previdenciários.
Algumas dessas revisões garantem correções que o INSS deixou de aplicar no cálculo da aposentadoria (URV e buraco negro, por exemplo).
Outras incluem o tempo de contribuição que não foi contado no benefício do segurado, como no caso de ações trabalhistas para reconhecer um emprego sem registro.
Atualmente, mais da metade dos aposentados no país conseguem o benefício por terem atingido a idade mínima (65 anos, para os homens, e 60 anos, para as mulheres) e o tempo de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição exigido para segurados inscritos depois de julho de 1991 é de 15 anos.
Para quem começou a contribuir antes disso, é aplicada uma tabela, que varia de cinco a 15 anos de contribuição.
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