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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Justiça restringe vendas da Nextel a pessoa física


Autor(es): Heloisa Magalhães e Talita Moreira | Do Rio e de São Paulo
Valor Econômico - 21/07/2011

A Nextel foi proibida pela Justiça de vender seus serviços a pessoas físicas que não estejam vinculadas a um grupo. A decisão é favorável à TIM, que acusa a empresa de concorrência desleal.

Segundo o juiz Rodrigo Cesar Marinho, da 21ª Vara Cível de São Paulo, a Nextel só poderá oferecer assinaturas a pessoas físicas que formem um grupo com atividade em comum. Porém, a contratação só poderá ser feita em conjunto por esse grupo. Ou, então, o interessado terá de ingressar em um grupo que já é assinante do serviço. O descumprimento acarretará multa de R$ 80 mil por dia.

A TIM acusa a Nextel de criar grupos artificiais para poder vender seus serviços a pessoas físicas que não têm vínculos entre si. A Nextel, por sua vez, afirma que cumpre a regulamentação e que vai recorrer da decisão judicial.

O SindiTelebrasil - sindicato que reúne empresas de telefonia fixa e móvel - acompanha o debate e também estuda impetrar ação contra a Nextel.

A questão gira em torno das diferenças de regulamentação a que as empresas estão submetidas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As operadoras TIM, Claro, Vivo e Oi atuam sob o Serviço Móvel Pessoal (SMP) e podem oferecer pacotes a pessoas físicas ou jurídicas.

A licença da Nextel é para atuar no Serviço Móvel Especializado (SME), que usa a tecnologia de radiodespacho. Sob esse sistema, os assinantes podem fazer chamadas grátis via rádio. Porém, a companhia só pode vender seus serviços a "pessoas jurídicas ou grupos de pessoas, naturais ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividade específica", segundo o regulamento do SME.

A disputa ocorre no momento em que a Nextel prepara sua entrada na terceira geração da telefonia móvel (3G). A companhia adquiriu licenças para o serviço em um leilão promovido pela Anatel em dezembro. Quando sua rede estrear, em meados do próximo ano, a Nextel terá de entrar no SMP e desistir da licença do SME.

O advogado Celso Weidner, do escritório Andrade Fichtner, contratado pela TIM, argumenta que, no regime atual, a Nextel tem permissão para criar grupos de interesse (os funcionários de uma empresa, por exemplo). Mas, segundo ele, a companhia não pode criar grupos de pessoas físicas que não tenham vínculo, ainda que exerçam a mesma profissão. "A contratação tem de ser feita pelo grupo e não como a Nextel vem atuando, dela mesma oferecer o serviço para pessoas da mesma profissão, mas que não se conhecem", afirma.

A Nextel nega irregularidades. O diretor jurídico da empresa, Luís Fernando Amadeo, observa que o cliente tem de indicar à operadora o grupo ao qual vai entrar. "Isso é atestado por escrito e a veracidade dessas informações é responsabilidade do assinante", afirma. "A Nextel entende que cumpre rigorosamente o que está na norma."

De acordo com Amadeo, a operadora esclarece, em sua publicidade, as condições sob as quais o serviço pode ser contratado. O executivo afirma que, neste ano, a empresa já cancelou mais de 2 mil assinaturas de clientes que estariam fazendo uso indevido de suas linhas.

No início da noite de ontem, a Nextel não havia sido notificada pela Justiça, mas Amado diz que pretende contestar a decisão.

Apesar de estar voltada ao mercado empresarial, a Nextel tornou-se popular por causa das chamadas grátis e devido à sua publicidade, apoiada em figuras como o jogador de futebol Neymar e o ator Fábio Assunção. Desde 2007, a receita da Nextel cresce 40% ao ano, em média.

Em 2008, a TIM já havia recorrido à Anatel e ao Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) contra a Nextel.








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