15 de junho de 2011 • 08h48
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou, na terça-feira, a indenização que a Escola Morumbi e a Academia Fórmula terão de pagar aos pais de Vytoria Eveline D'Aloia Vilaça. A menina, de 6 anos, morreu em março de 2002, presa no vão do elevador da academia em uma atividade extracurricular. Segundo o TJ, a indenização deverá ser de 1 mil salários mínimos, além de outros custos.
A Academia Fórmula, que fica dentro do Shopping Eldorado, na zona sul da capital paulista, era conveniada com a Escola Morumbi, na zona oeste de São Paulo, onde a menina estudava. Segundo o processo, um grupo de crianças foi à academia acompanhado por monitores para realizar atividades esportivas extracurriculares. Após a aula, Vytoria se distanciou do grupo e entrou em um elevador destinado a deficientes físicos. Ela acionou o botão para subir, mas acabou ficando presa no vão do elevador entre dois andares.
A decisão de 1ª instância julgou parcialmente procedente o pedido de indenização, e condenou a escola e a academia a pagarem aos pais da criança uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo vigente à época, incluindo o 13º salário no mês de dezembro de cada ano. Também determinou a indenização por dano moral de 300 salários mínimos a cada um dos autores, indenização por dano material correspondente às despesas do funeral (R$ 26,6 mil), além de taxa anual de manutenção e administração do cemitério.
Insatisfeitas, as duas partes apelaram da decisão. Alegando que não tiveram chance de defesa, as rés pediram a anulação da sentença, o indeferimento da pensão mensal e da indenização por danos materiais. Os pais da criança pediram majoração da indenização por dano moral de 300 para 1 mil salários mínimos para cada autor.
Para o relator do processo, desembargador De Santi Ribeiro, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, é indiscutível a responsabilidade das duas instituições, uma vez que o elevador não atendia à normas vigentes. Ele afastou a pensão mensal, por entender que não se trata de pessoas de baixa condição financeira, e indeferiu a alegação de falta de chance de defesa, por não ver necessidade da produção de outras provas. O valor da indenização por danos morais foi majorado para 500 salários mínimos para cada autor.
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