A Justiça mandou o INSS revisar os valores pagos a beneficiários que tiveram os vencimentos limitados a R$ 1.081,50 mensais, em 1998, e a R$ 2.400, em 2003.
Decisão do Supremodetermina a revisão do valor das aposentadorias pagas pelo INSS
Cerca de 1 milhão de aposentados que tiveram seus benefícios limitados pelo teto terão direito à revisão do valor de seus proventos pela Previdência Social. Após decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em favor deuminativo e contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na quarta-feira, técnicos do ministério começaram ontem a fazer o levantamento de quantas pessoas se enquadram no mesmo caso já julgado. Especialistas no tema já preveem que o impacto da medida nos cofres públicos será grande.
É expressivo o número de aposentados que terão direito à revisão do cálculo do benefício.
Não tem como chorar. O INSS vai ter que cumprir, acredita o professor de direito tributário do InsperIbmec de São Paulo Luiz Mussolini Júnior. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 500 mil inativos já entraram na Justiça solicitando a revisão do valor dos pagamentos. O Ministério da Previdência Social informou que está aguardando a publicação da decisão para saber exatamente qual será sua abrangência.
Só então poderá calcular os desembolsos.
O autor da ação pediu a aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. Pelos cálculos do INSS, ele teria direito a receber cerca de R$ 1.120 por mês.Mas o teto fixado na época era de R$ 1.081,50. Em 1998, com a Reforma da Previdência, o limite foi alterado para R$ 1.200. No entanto, o ministério editou uma norma interna estabelecendo que benefícios concedidos antes deveriam permanecer no máximoemR$ 1.081,50.
Diferença O aposentado recorreu à Justiça de Sergipe para ter direito a receber os cerca de R$ 40 ao mês que correspondem à diferença entre os dois valores.Na primeira instância, ele teve ganho de causa, mas o INSS recorreu, alegando que a norma não poderia retroagir. O assunto chegou ao STF. Os ministros decidiram que o inativo estava certo em pedir a readequação dos seus proventos ao valor do benefício inicialmente calculado.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, frisou que o teto não faz parte do benefício a ser pago. Ou seja, primeiro calcula-se o valor dos proventos a que se tem direito.
Depois, aplica-se o limite. Em caso de alteração do teto, ele incide novamente sobre o montante calculado. Segundo ela, o mecanismo não pode ser considerado retroativo, nem aumento ou reajuste, mas apenas uma readequação. O ministro Gilmar Mendes acrescentou que o mesmo entendimento deve valer para a emenda constitucional que, em 2003, elevou o volume máximo para R$ 2.400,00.
Repercussão geral
O direito adquirido da pessoa é sobre o benefício calculado inicialmente. É esse o valor que deve contar para a readequação do cálculo segundo qualquer que seja o teto fixado, afirma Mussolini Júnior. A ação do aposentado foi recebida pelo STF como tendo repercussão geral. Ou seja, o entendimento firmado vale para todos os casos com esse teor julgados no país. Segundo a AGU, após a publicação da decisão do STF e dos cálculos dos novos valores dos benefícios, os interessados devem procurar a Previdência para garantir o recebimento.
Quem já entrou na Justiça pode aguardar o pagamento judicial ou procurar o INSS.
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