O Ministério Público Eleitoral afirma que o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, praticou abuso de poder econômico na eleição de 2006 e deve ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em parecer encaminhado ao TSE, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, sustenta que, durante a campanha daquele ano, Paulinho recebeu recursos de entidades sindicais, o que é vedado pela Lei Eleitoral.
De acordo com o documento, DVDs e fotografias juntadas aos autos apontam para o uso de três carros e um caminhão de som de propriedade de sindicatos ligados à Força Sindical, central que o deputado preside.
Um dos veículos fotografados, de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Materiais Elétricos de São Paulo, tinha adesivos da campanha de Paulinho. O mesmo sindicato teria disponibilizado o carro de som ao deputado.
Outro veículo, um Corsa, teria sido oferecido a Paulinho pelo Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco. Em depoimento, a presidente da entidade, Eunice Cabral, negou ter participado da campanha. Para a procuradora, Eunice "incorreu em flagrante contradição".
"Não se pode deixar de contrastar a absoluta precisão com que refuta a doação de qualquer bem, por parte do sindicato por ela presidido, em prol da campanha eleitoral do recorrido, com o lapso de memória acerca do veículo Corsa", anotou.
Para a procuradora, a condição de dirigente sindical torna a situação de Paulinho "ainda mais grave".
"No caso concreto, o recorrido prevaleceu-se/abusou da condição de notório líder sindicalista para utilizar-se de recursos estimáveis em dinheiro, advindos de dois sindicatos, e, desta forma, desequilibrar ilegitimamente o pleito", fundamentou.
Irregularidades. Em 2006, Paulinho declarou ao Tribunal Superior Eleitoral 179 doadores, para uma campanha de R$ 1,99 milhão. Supostas irregularidades de arrecadação e gastos foram ressaltadas pela procuradora, porque, segundo ela, também "evidenciam a prática de abuso de poder econômico".
Ela enumerou os problemas na prestação de contas. São eles: ausência de apresentação de documento fiscal, que impossibilita a verificação da origem e natureza da receita arrecadada; inadequada comprovação de recursos recebidos em doação, configurando possível recurso de origem não identificada; omissão de doações; omissão de despesas; irregularidade no cancelamento de recibos eleitorais; divergência na conciliação bancária; e extrapolação do limite de gastos.
"Não há como deixar de punir o indivíduo que abusou do poder econômico, visando desequilibrar, ilegitimamente, um pleito. No caso concreto, restou comprovado que o recorrido praticou abuso de poder econômico – sobretudo porque, valendo-se da condição de líder sindical, utilizou, na respectiva campanha eleitoral, recursos oriundos de sindicatos", asseverou.
Autopropaganda. "A posição dela (procuradora) é de fazer apologia do próprio recurso. Temos as contas aprovadas e não há nenhum tipo de irregularidade", reagiu o advogado de Paulinho, Antonio Rosella.
Ele se refere à ação contra o deputado extinta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O Ministério Público paulista recorreu ao TSE para levar o caso adiante. Rosella questiona a validade das provas.
"São provas pré-constituídas e nem foram reconhecidas, discutidas. É renascer algo velho que já acabou. É fazer propaganda do próprio trabalho."