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domingo, 6 de setembro de 2009

Saiba quando conseguir o benefício integral

06/09/2009


Paulo Muzzolon
do Agora

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que forem se aposentar após a entrada em vigor do novo fator 85/95 deverão ficar atentos para conseguir o benefício integral. Quem começou a contribuir muito cedo pode continuar se aposentando com o fator previdenciário usado hoje e ter uma redução no valor da aposentadoria.

  • O Agora mostra como o segurado pode conseguir ganhar mais do INSS. Confira na edição impressa, nas bancas neste domingo (06 de setembro), quando e por quanto tempo é preciso trabalhar a mais para se aposentar sem perdas

A fórmula 85/95 vai antecipar a aposentadoria integral para o homem que começou a contribuir antes dos 28 anos, e para a mulher, que começou antes dos 30 anos, sempre que a soma da idade e do tempo de contribuição der 85 (mulher) ou 95 (homem). Para obter a aposentadoria integral, é exigido ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).

Como os professores podem se aposentar com cinco anos a menos que os demais segurados do INSS, o fator, para eles, será 80/90. A professora tem direito ao benefício após os 25 anos de contribuição, e o professor, após os 30 anos.

Um homem que começou a contribuir aos 20 anos, por exemplo, terá 35 anos de contribuição aos 55 anos de idade. Nesse caso, seu fator será 90 (35+55). Para conseguir se aposentar com o valor integral, ele deverá contribuir por mais 2,5 anos. Assim, quando tiver 57,5 anos de idade e 37,5 anos de contribuição, seu novo fator será igual a 95.

Se ele se aposentasse antes, com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade, teria a incidência do fator previdenciário atual e receberia, usando a tabela de hoje, só 72,56% do benefício.

Uma mulher que começou a trabalhar aos 16 anos, por exemplo, terá de contribuir por 34,5 anos, e não apenas 30 anos, para conseguir se aposentar integralmente.

Desequilíbrio
O relator da proposta do fator 85/95, deputado Pepe Vargas (PT-RS), afirma que essa fórmula vai permitir a manutenção da idade média da aposentadoria em 53,2 anos, como é hoje. "O governo não aceita derrubar de vez o fator previdenciário para não haver a redução dessa média", diz.

A Cobap (confederação de aposentados), porém, não aceita a manutenção do fator para quem começou a contribuir cedo e saiu da mesa de negociação com o governo.

"Essa regra prejudica o trabalhador pobre, que começa a trabalhar cedo. Só vai se beneficiar o filho do rico, que começa a trabalhar só depois que sai da faculdade", reclama Warley Gonçalles, presidente da entidade.

Quem começar a contribuir aos 25 anos terá, aos 60 anos de idade, 35 anos de contribuição. Nesse caso, poderá se aposentar com o benefício integral.

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