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domingo, 6 de setembro de 2009

Justa causa vale para os dois lados

06 de setembro de 2009 | N° 16086AlertaVoltar para a edição de hoje

LEGISLAÇÃO


Rescisão indireta garante indenização a trabalhador que pede demissão

Você deve conhecer alguém que enfrenta problemas no trabalho e, mesmo assim, não sai do emprego para não perder benefícios como o direito a sacar o Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.

Com o tempo, essa relação complicada acaba por minar a convivência do trabalhador com seus colegas, superiores e até faz cair a autoestima. A legislação brasileira, no entanto, garante ao empregado todos os direitos em caso de pedido de demissão se a saída foi motivada por más condições de trabalho, quebra nos termos do contrato ou assédio moral.

– Se a empresa descumprir o contrato, abre o espaço para que o funcionário peça o desligamento preservando todos os direitos. Pouca gente sabe, mas isso está garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – afirma Afonso Marta, presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas.

O descumprimento do contrato pode se caracterizar pelo atraso ou pelo não-pagamento integral do salário, pela retirada de benefícios previamente acordados, como vale-alimentação e vale-transporte, ou até pela exigência de atividades para as quais o trabalhador não foi contratado e não se sente apto a realizar. Deixar de fazer o depósito na conta de FGTS também caracteriza falha.

Empregado terá de provar as falhas da empresa

Outras irregularidades cometidas pelo empregador, como expor o empregado a perigos, não oferecer equipamentos de segurança, agredi-lo física ou verbalmente, ou cometer algum tipo de constrangimento – o chamado assédio moral –, também são consideradas falhas por parte da organização.

Segundo Marta, porém, é preciso provar a irregularidade cometida pelo empregador para que o processo tenha validade. Muitas vezes, no entanto, é difícil apresentar provas documentais. Nesses casos, testemunhas serão ouvidas como forma de sustentar os fatos que geraram o processo.

De acordo com o advogado, a Justiça do Trabalho costuma ser rápida nas decisões. Se não houver recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o processo é finalizado em um ano. A execução da sentença do juiz, no entanto, é mais lenta. Depois que o perito determina os valores, é preciso avaliar as condições financeiras da empresa ré. Se estiver no vermelho, o pagamento da sentença torna-se mais complicado.

PATRÍCIA LIMA






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