O governo federal quer mais R$ 110 milhões para gastar com publicidade em 2010, quando serão disputas as eleições presidenciais. A proposta orçamentária enviada ao Congresso diz que deverão ser gastos R$ 699 milhões nas ações de publicidade institucional e de utilidade pública, ou 19% em relação ao autorizado para este ano. No orçamento de 2009, foram autorizados gastos da ordem de R$ 588 milhões. No ano passado, R$ 456 milhões. Nessa conta, porém, não entra a previsão dos gastos com publicidade das estatais.
Segundo o projeto de lei orçamentária (PLOA) para 2010, a Presidência da República vai gastar com publicidade mais do que os ministérios da Saúde e da Educação. O Palácio do Planalto terá R$ 212 milhões, seguido pela Saúde, com R$ 128 milhões. O Ministério da Educação está na quinta posição, com R$ 27 milhões.
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Salário Mínimo: valor atual de R$ 465,00 (a partir de 01/02/ 2009)
Qual o valor do benefício?
PROGRAMA BOLSA FAMILIA
O valor do benefício pode variar de acordo com a composição familiar e a renda per capita da família. Veja a tabela dos benefícios do PBF:
Critério de Elegibilidade
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Ocorrência de crianças / adolescentes 0-15 anos, gestantes e nutrizes
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Quantidade e Tipo de Benefícios
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Valores do Benefício
(R$)
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Situação das Famílias
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Renda Mensal per capita
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Situação de Pobreza
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De R$ 60,01 a
R$ 120,00
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1 Membro
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(1) Variável
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15,00
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2 Membros
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(2) Variável
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30,00
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3 ou + Membros
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(3) Variável
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45,00
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Situação de Extrema Pobreza
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Até R$ 60,00
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Sem ocorrência
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Básico
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50,00
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1 Membro
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Básico + (1) Variável
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65,00
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2 Membros
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Básico + (2) Variável
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80,00
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3 ou + Membros
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Básico + (3) Variável
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95,00
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INSS
Perguntas e respostas
especial para a Folha Online
O que é o INSS?
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.
Quais as vantagens?
A principal vantagem é garantir o recebimento de um valor mensal, a chamada aposentadoria, quando o segurado não tem mais idade ou saúde para continuar trabalhando.
Para quem, na ativa, tem salário até R$ 1.430 a vantagem é ainda maior porque as perdas serão pequenas.
O INSS garante, também, o pagamento de diversos outros benefícios como aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salários maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.
A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.
Quanto tempo devo contribuir antes da aposentadoria?
Para a aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por 30 anos; os homens precisam cumprir 35 anos de contribuição.
Na aposentadoria proporcional, quem completou o tempo de 30 anos de contribuição para os homens -ou de 25 para as mulheres- até 16/12/98 necessita ter, ainda, a idade de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres para requerer o benefício.
Para quem estava prestes ao direito da aposentadoria proporcional naquela data, terá de acrescentar ao tempo de contribuição 40% sobre o período entre 16/12/98 até os 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem).
Nos dois casos ainda é aplicado o fator previdenciário que tende a diminuir o valor do benefício.
Na aposentadoria por idade concedida aos 65 anos de idade para o homem e 60 para a mulher, é preciso ter contribuído por 180 meses para os inscritos a partir de 25/07/91.
Para os inscritos até 24/07/91 existe uma tabela progressiva de contribuição.
Para os trabalhadores rurais, o benefício é concedido aos 60 anos de idade (homen) 55 anos de idade (mulher) com tempo de contribuição igual ao dos demais trabalhadores.
Como é calculado o valor da contribuição?
Para o empregado, inclusive a empregada doméstica, será descontado de 7,72% a 11% conforme o salário.
O teto é de R$ 157,30 para os salários superiores a R$ 1.430, que corresponde ao valor máximo do benefício de aposentadoria.
No caso dos trabalhadores autônomos, a alíquota será de 20% sobre o total de salários de contribuição.
Como calcular o valor da aposentadoria?
Para a aposentadoria integral o valor é 100% do salário de benefício. Para a aposentadoria proporcional, será de 70% mais 5% por ano de contribuição além do tempo mínimo exigido.
Para os inscritos até 28/11/99, o salário de benefício corresponde à média dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, a partir de julho de 1994, e multiplicada pelo fator previdenciário -calculado com base na idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e alíquota de contribuição.
Para os trabalhadores inscritos a partir de 29/11/99, o salário de benefício corresponde à média dos maiores salários do período de contribuição e multiplicado pelo fator previdenciário.
Em todos os casos, o teto da aposentadoria é de R$ 1.430. Na aposentadoria por idade, o valor da aposentadoria é um salário mínimo (R$ 180).
“O sujeito recebe salário de presidente, pensão de anistiado, aposentadoria por invalidez, USA CARTÕES CORPORATIVOS À VONTADE e com sigilo garantido por lei, tem todas as despesas da primeira inutilidade pagas e, como se não bastasse, NÃO PAGAVA CPMF???”.
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