Segunda-feira, 24 de agosto de 2009 - 01h00
Gianvitor Dias
economia@eband.com.br
O aumento de 10% nos gastos dos convênios médicos no tratamento de pacientes infectados pelo vírus H1N1 deve ser repassado ao consumidor ainda neste ano, segundo pesquisa feita pela Bencorp, empresa de consultoria de benefícios e riscos.
“As operadoras identificaram um aumento de 40% na procura nos pronto-socorros e, consequentemente, no número de exames solicitados. Não acredito que eles vão deixar qualquer diferença [prejuízo] passar em branco. Eu diria que vai ser muito difícil o reajuste ficar em apenas um dígito neste ano”, afirma Giorgio Antunes, sócio-diretor da empresa.
Procurado pelo eBand a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou que neste ano o teto de reajuste foi fixado em 6,75% para os planos médico-hospitalares individuais ou familiares firmados por pessoas físicas e contratados a partir de janeiro de 1999 - os chamados planos novos. A mudança de preço deve ser feita no aniversário do contrato do beneficiário.
A ANS ainda não soube informar se haverá aumento dos valores dos planos de saúde devido a nova gripe. Os testes de confirmação da doença não têm cobertura dos planos por se tratar de uma "doença nova", segundo a agência. Apesar de disponível gratuitamente na rede pública, o exame que detecta a presença do vírus custa R$ 115 na rede privada.
No entanto, o consumidor deve estar atento quanto às despesas de internação prescritas no contrato - tais como UTI (Unidade de Terapia Intensiva), inalação e demais medicamentos que não sejam de controle do Ministério da Saúde, entre eles o remédio para combater a gripe suína, o Tamiflu.
“É importante que o consumidor saiba o que ele tem direito. O primeiro atendimento não pode ser negado”, disse Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
Em caso de planos de saúde hospitalares, a internação, os medicamentos necessários e outros exames laboratoriais devem ser custeados pelo convênio. “A cobertura e o atendimento são necessárias e caso sejam negados, o consumidor deve entrar em contato com a ANS e com órgão de defesa do consumidor”.
( esse pais virou mesmo um bordel desgovernado !!!!!)
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