da Folha Online
O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve a decisão da Justiça do Rio que determinava que a União e as empresas Bateau Mouche Rio Turismo e Itatiaia Agência de Viagens e Turismo pagassem uma pensão aos dois filhos da atriz Yara Amaral, morta no naufrágio do barco Bateau Mouche 4, ocorrido em 1988, no Rio.
Salomão rejeitou os recursos especiais solicitados pela Bateau Mouche e pela União e reiterou a decisão da Justiça do Rio que atribuía a eles a responsabilidade solidária pela tragédia. Pela decisão do STJ, os filhos da atriz --João Mário Amaral Goulart e Bernardo Amaral Goulart-- terão direito a receber pensão proporcional referente ao ano em que ocorreu a tragédia até o ano em que eles completaram 25 anos de idade.
De acordo com a decisão da Justiça do Rio --acatada pelo STJ--, a Itatiaia e a União devem colaborar com o pagamento da pensão, pois a empresa patrocinou a programação do Réveillon e a "União, porque permitiu a permanência do barco superlotado em condições visivelmente inapropriadas para a navegação segura", informou o STJ.
O Bateau Mouche --uma embarcação de luxo que levava passageiros da alta sociedade para assistir à queima de fogos de Copacabana (zona sul)-- naufragou no dia 31 de dezembro de 1988 na Baía de Guanabara, no Rio, a caminho de Copacabana. Das 153 pessoas a bordo, 55 morreram.
A reportagem ainda não conseguiu localizar os advogados das empresas para comentar a decisão do STJ. A Folha Online procurou a assessoria da Advocacia Geral da União sobre o caso, mas ainda não obteve retorno.
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