A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação do Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de danos materiais, a um cliente. A ação foi movida por conta da devolução de um cheque emitido depois de o banco ter rompido unilateralmente o contrato.
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