Da Redação - 09/08/2010
Os danos causados em um relógio carrilhão de pedestal, fabricado há mais de 40 anos, resultaram em indenização de R$ 14 mil, por danos morais e materiais. A quantia será paga pela empresa de transportes Cosmopolitan a Rosane da Silva Gomes e José Rodolpho de Moura Busch.
Responsável pelo transporte e armazenamento, a empresa entregou o relógio da marca Urgos danificado. O carrilhão, há décadas na família de Busch, apresentava danos em seu maquinário e na estrutura externa, que é toda de madeira nobre, além do pêndulo ter quebrado. Ao procurarem a transportadora, eles foram informados de que o conserto só poderia ser feito em Brasília, na sede da Cosmopolitan.
De acordo com o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que rejeitou recurso da empresa e manteve, por unanimidade, a sentença do JEC (Juizado Especial Cível) da Barra da Tijuca.
Para o juiz que julgou a ação, Augusto Alves Moreira Júnior, “há falha na prestação do serviço cometida pela empresa ré, já que a incolumidade dos objetos transportados integra a prestação de serviços”. Ainda segundo o magistrado é dever do prestador de serviços “respeitar o consumidor cuidando e cooperando para que este não tenha transtornos ou prejuízos desnecessários”.
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