Da Redação - 11/08/2010 - 18h07
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou, na última semana, sentença da Justiça Federal de Curitiba que concedeu à portadora de vírus HIV pensão por morte de seu pai, que era funcionário público
De acordo com informações da Justiça Federal, a União havia recorrido contra a decisão alegando que a autora não pode ser considerada inválida nem incapaz para o trabalho, pois não apresenta sintomas da doença.
Consta nos autos que o pai da autora era agente administrativo do Ministério do Exército e faleceu em janeiro de 2008. A filha, nascida em 1972, havia sido designada por ele como beneficiária desde 1993, sendo portadora do vírus desde 2001.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a autora deve ser enquadrada legalmente como filha maior inválida, pois “não se pode deixar de considerar a gravidade da enfermidade de que sofre, com as limitações daí decorrentes", afirmou o magistrado.
Thompson ainda observou: "mesmo que a doença possa ser controlada e esteja assintomática no momento, trata-se de moléstia grave, contagiosa e incurável".
A União poderá recorrer da decisão.
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