Aqui não existe garagem só uma área livre do prédio e somente pode entrar com o carro quem tem adesivo que é a prova que está em dias com o condominio, quem não paga não recebe adesivo e é barrado na portaria do prédio, ordem do sindico,só entra quem tem adesivo, eu pergunto, posso entrar com meu carro com débito de condominio?
Roberta Uma coisa não tem nada a ver com a outra. inadimplente se cobra, se processa....todo condômino tem acesso a qualquer parte do condomínio, mesmo que seja uma área livre que usualmente se faz de garagem. - Respondido por Êxodo Alves - Contador e Síndico Profissional (Êxodo Alves) - 7 mêss atrás | |
A partir do momento em que foi concedido o benefício de uso do espaço para o estacionamento do veículo, em situação comum, não poderá a administração discriminar o condômino que, em posição de inadimplência, possa se utilizar, em igualdade, desse benefício. Entende-se que o espaço que vem sendo dispensado para o estacionamento é caraterizado como área comum do condomínio e, portanto, pertence em iguais condições, para todos. A situação de inadimplência deve ser tratada de forma legal, proibida a discriminação, cabendo todas as ações de cobrança, até a penhora e venda em hasta pública do bem. A forma adotada pela administração, no nosso modo de ver impensada, contraria o direito a propriedade, em iguais condições aos demais, cabendo, até ação por perdas e danos morais provocados pelo impedimento. Não queremos contemplar a sua situação de inadimplente, apenas destacar os seus direitos sobre o normal uso dos benefícios, sem limitações (imagine estar impedido de usar elevadores, escadaria, etc. é o mesmo efeito da área transformada em estacionamento. - Respondido por Conquista Auditoria E Assessoria De Condomínios (Conquista Auditoria e Assessoria de Condomínios) - 7 mêss atrás | |
Sim, claro que você pode. A cobrança é na Justiça. O condomínio não pode impledi-lo sob risco de ser acionado por você. - Respondido por Cond Edf Maria Zilda - 7 mêss atrás | |
O adesivo deveria existir apenas para identificar morador que estaciona seu veículo internamente em vaga determinada, demarcada ou não. O síndico não poderia barrar a entrada do veículo porque o morador esteja indamplente. Se assim o fosse, barrar-se-ia também a entrada do próprio morador. - Respondido por Artur de Souza Maciel - 7 mêss atrás | |
Sra Roberta ao síndico não cabe criar regras, quem tem essa autoridade é a assembléia dos moradores. Ao sindico cabe cumprir a Lei, a convenção, o regulamento e as deliberações da assembléia. Se ele estiver cumprindo uma determinação é questionável, porque alguns juizes já estão admitindo algum tipo de rstrição aos inadimplentes, como uso de piscina, salão de festas, etc... Se ele inventou é ilegal, pode colocar seu carro no pátio . - Respondido por Edina Becher de Lima - 7 mêss atrás |
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