A auditoria nas contas pode ser requerida, dependendo da aprovação da assembléia. Já a destituição do síndico deve obedecer ao quorum disposto na convenção do condomínio e o procedimento adotado pela norma.
Se a convenção for omissa, no nosso entendimento, a destituição do síndico pode se dar a qualquer momento, sem motivação, com deliberação da maioria dos presentes à assembléia.
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