Pedido de alvará foi indeferido por não constar vistoria dos bombeiros
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A Lei Municipal nº 6.633/90 determina que a licença de comercialização de fogos de artifício tenha validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, a critério da administração municipal. "Na nossa gestão, ou seja, desde janeiro deste ano, esse bazar nunca recebeu autorização para vender fogos", disse o secretário da Habitação de Santo André, Frederico Muraro Filho. "A documentação da loja estava em ordem, o problema é que vendia - e pelo visto estocava - fogos de artifício. Era essa a atividade clandestina." O secretário não soube dizer se, no passado, Castellani já teve licença para vender fogos.
O último pedido de alvará feito pelo comerciante deu entrada na prefeitura em 7 de maio deste ano. Em 23 de junho, a administração municipal comunicou Castellani que seria preciso apresentar um novo AVCB, uma vez que a licença venceria em 16 de junho. "Não poderíamos conceder o alvará, pois a autorização dos bombeiros estava para vencer", justificou o secretário da Habitação. No dia 4 de agosto, diz ele, o dono do estabelecimento recebeu uma segunda notificação. Como não providenciou a documentação exigida, em 14 de setembro a prefeitura indeferiu o pedido de alvará, o que, na prática, encerrava o processo.
Documentos apresentados pela Secretaria da Habitação indicam que o bazar de Castellani começou a funcionar em 26 de junho de 1996. A loja ocupava uma área de 100,7 m². De acordo com o última vistoria dos bombeiros, base da licença expedida em 10 de julho de 2006, havia no imóvel um salão comercial (com venda de fogos de artifício) e uma residência.
Se por um lado Castellani estava em dívida com a legislação municipal, de outro teve o cuidado de renovar a licença perante o setor de produtos controlados da Polícia Civil, uma exigência da lei estadual. A atualização foi concedida em 18 de fevereiro e tinha validade até 31 de dezembro. Na ocasião, o comerciante teve de apresentar uma certidão negativa de antecedentes criminais. Em 2002, a polícia abriu inquérito para apurar suposta venda ilegal de fogos de artifício no qual Castellani figurou como averiguado. A investigação foi encerrada, segundo a seccional, sem que houvesse indiciamento. "Portanto, ele não tem antecedentes criminais", afirmou o delegado.
O QUE DIZ A LEI
Federal: cabe ao Exército regulamentar produção, armazenamento, transporte e comércio de fogos de artifício. O órgão analisa a planta e localização de fábricas, que devem se instalar fora do
perímetro urbano, e exige parecer de engenheiros químicos e teste do produto. Caso o empreendimento seja aprovado, é emitido certificado de registro que libera atuação. A fiscalização, porém, acaba na mão de fiscais municipais e da Secretaria de Segurança
Pública dos Estados
Estadual: no território paulista, a atividade deve ser aprovada pela Secretaria de Segurança Pública. Só é permitida a instalação de fábricas em zonas rurais, a no mínimo 200 metros de distância de qualquer logradouro
São Paulo: na capital, fogos de artifício não podem ser comercializados em áreas residenciais e a menos de 100 metros de postos de gasolina, depósitos de outros produtos inflamáveis ou explosivos, escolas, hospitais, cinemas, teatros, casas de espetáculos e repartições públicas
Santo André: A distância dos comércios de áreas de risco é de 200 metros e exige-se termo de responsabilidade por todos os danos
que vierem a ocorrer, além de alvará dos bombeiros
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