Da Redação - 23/04/2009
O TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) autorizou a realização de uma cranioplastia em hospital particular do Estado, uma vez que a rede pública de saúde não comporta estruturalmente, nem em termos de maquinário, uma cirurgia com o nível de complexidade que esta apresenta.
De acordo com a ação, o paciente decidiu requerer ao Estado o direito à saúde por falta de condições financeiras para arcar com os custos envolvidos no procedimento. O pedido foi deferido com certa urgência, devido a documentação comprobatória enviada justificando que a demora para realizar a cirurgia poderia acarretar graves prejuízos a saúde do autor.
A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas afirmou em sua sentença que é dever da Administração Pública concretizar o direito à saúde dos cidadãos, resolvendo os entraves burocráticos de acesso ao serviço e aos medicamentos.
A magistrada determinou, portanto, a viabilização do procedimento cirúrgico em até 72 horas, com a aquisição de todo material necessário, em estabelecimento hospitalar de livre escolha da Administração.
A intimação da decisão será feira pessoalmente ao Secretário de Saúde, com máxima urgência. Em caso de descumprimento da ordem judicial, fica previsto o pagamento de multa diária no valor de R$ 500, até o limite de R$ 10 mil.
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