Foi impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal) pedido de habeas corpus do ex-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, Nicolau dos Santos Neto, que pede a revogação da prisão preventiva que cumpre em caráter domiciliar, e foi determinada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Segundo a defesa do ex-juiz, houve demora e fumaça do bom direito para pedir a concessão de liminar para revogar a prisão preventiva do ex-presidente do TRT. Sustenta ainda que o seu cliente não tem condições de oferecer risco à ordem pública, uma vez que está gravemente doente e despojado de todos os seus bens, cargos e distinções. Afirma também que Santos Neto está sendo vítima de constrangimento ilegal, pois é mantido preso preventivamente há aproximadamente oito anos, sem condenação transitada em julgado.
“Permanecem inalteradas as condições de doença grave do paciente que, além de outras enfermidades, tem 60% de sua carótida entupida e toma remédios fortíssimos, carecendo de tratamento médico e familiar”,afirmou a defesa.
O juiz foi condenado a mais de 40 anos de prisão em dois processos ainda em tramitação em grau de recurso extraordinário, no Supremo. Santos Neto é acusado de envolvimento em desvio de dinheiro público na obra de construção do prédio do TRT paulista, durante a sua gestão na década de 90. A prisão preventiva foi decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal Federal da capital. O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região e o STJ já haviam negado liminares em habeas corpus impetrados nos respectivos tribunais. Os advogados afirmam ainda que além do juiz ser réu primário e possuir bons antecedentes, residência e ocupação fixas, tem 80 anos de idade
De acordo com o Supremo, a defesa alega que não mais subsiste a ameaça à ordem pública, que teria servido para fundamentar a prisão preventiva decretada pelo juiz de primeira instância e mantida em sentença condenatória. No entendimento dos advogados, os co-réus no mesmo processo a que o juiz responde, entre eles o ex-senador Luiz Estevão (ex-PMDB-DF), obtiveram no STJ ordem de relaxamento da prisão, uma vez que aquele tribunal considerou sucinta demais a fundamentação do juiz de primeira instância para expedi-la.
Ao julgar o habeas corpus, a 2ª Turma do STF confirmou, por unanimidade, liberdade ao dono da construtora Incal, Fábio Monteiro de Barros Filho, que havia sido preso preventivamente durante o processo que apura sua participação no desvio de dinheiro na obra do prédio do TRT-SP. Barros Filho já havia obtido, em setembro deste ano, liminar do ministro Celso de Mello, determinando a sua soltura. O empresário figura do mesmo processo em que o juiz Nicolau dos Santos Neto é réu.
No entendimento da defesa, o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal estabelece o princípio da presunção da inocência e que, com o advento da Carta de 1988, “a regra é a liberdade, a prisão é uma exceção, cujo fundamento decorre de sentença penal condenatória transitada em julgado, ou de uma razão de cautela que comprove a necessidade de sua decretação no curso do inquérito ou do processo criminal”. Observa ainda que este entendimento vem sendo observado pelo Supremo, em julgamentos semelhantes ao deste habeas corpus.
Sexta-feira, 7 de novembro de 2008
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
Pedida revogação de prisão preventiva de ex-juiz Nicolau dos Santos Neto
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CRIME
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