Claudia Andrade
Do UOL Notícias
Em Brasília
O Senado aprovou nesta terça-feira dois projetos de lei relacionados a um meio cada vez mais comum de pagamento usado pelo consumidor: o cartão de crédito. Um deles determina que o comerciante pode cobrar valores diferentes para compras pagas à vista ou com cartão e o outro proíbe o envio a clientes de cartão de crédito não solicitado.Do UOL Notícias
Em Brasília
Os dois projetos alteram o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078, de 1990) e foram aprovados pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). As matérias agora serão encaminhadas à Câmara dos Deputados.
"Mudança é prejudicial ao consumidor", diz Pro Teste
"O custo da venda com cartão de crédito é repassado ao consumidor. Hoje, os consumidores que pagam à vista subsidiam os pagamentos com cartão de crédito. Este projeto permite - mas não obriga - a diferenciação de preço", disse o senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator do projeto na comissão, ao defender sua aprovação.
O autor do projeto argumentou que atualmente, os descontos para pagamento à vista, quando concedidos, "são menores que os custos embutidos". Adelmir Santana citou o custo que o comerciante tem, por exemplo, com o aluguel das máquinas para pagamento com cartão de crédito. "Vai de R$ 65 a R$ 215, no caso daqueles equipamentos sem fio", citou.
"O que nós queremos é atender e beneficiar o consumidor. Agora, o preço à vista poderá ser informado ao consumidor e ele vai poder escolher sua forma de pagamento", destacou o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao votar a favor do projeto
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), criticou a aprovação do projeto. "Este projeto é prejudicial para o consumidor. A diferença cobrada do consumidor, para nós, é considerada abusiva e irregular. O que se pretende com este projeto é embutir ou minimizar o custo para o comerciante", afirmou.
Cartão não-solicitado
Outro projeto aprovado pela CMA, o 338/2005, de autoria do senador Pedro Simon, proíbe o envio ou entrega de qualquer produto, serviço ou disponibilidade de crédito ao consumidor, sem que tenha ocorrido solicitação prévia. As empresas que descumprirem a determinação estariam sujeitas às sanções previstas no Códido de Defesa do Consumidor.
Na apresentação da matéria, o autor afirma que muitas vezes, o consumidor não está apto, preparado ou orientado em recusar tal oferta "daí sua inépcia em buscar seus direitos". "Isso gera relações de consumo não desejadas (...) tal oferta de crédito é uma relação de consumo imposta, draconiana e ilegal", diz a justificação da proposta. Sphere: Related Content
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