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sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Justiça do Rio suspende liberdade condicional do cantor Belo

Por determinação da juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, foi suspenso nesta quinta-feira (31/7) o livramento condicional concedido ao cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. Ele foi condenado em 2004 a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas, após gravações telefônicas autorizadas pela Justiça registrarem conversas dele com traficantes, em abril de 2002.

Segundo informações do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a juíza tomou a decisão após ter sido constatado que Belo não compareceu ao local de trabalho (Prateado Vips Estúdio Produção Artística) em um dia —requisito exigido para o livramento condicional.

A constatação se deu quando o setor de fiscalização da Vara de Execuções Penais, que monitora o cumprimento das penas fora dos presídios, verificou que Belo não estava presente.

Com essa informação, a magistrada determinou a suspensão da liberdade condicional de Belo até que sejam analisados os requisitos necessários para concessão do benefício.

Belo estavam em liberdade condicional por força de decisão liminar (provisória) concedida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Até a decisão sobre o mérito do pedido de liberdade condicional, o cantor permanecerá em regime semi-aberto —poderá dormir fora da prisão.

MP
O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) pediu à 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ, por meio de um mandado de segurança, que fosse revogado o livramento condicional de Belo, que, na época, já havia conseguido o benefício.

O MP alegou que o cantor foi beneficiado indevidamente pelo abolitio criminis e sua punibilidade foi extinta pela Vara de Execuções Penais em relação ao artigo 12, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 6368/76, ficando apenas a condenação prevista no artigo 14 (tráfico).

O desembargador Ângelo Moreira Glioche concedeu liminar ao MP-RJ. A defesa do cantor, foi ao STJ e conseguiu suspender a decisão do desembargador ao obter um habeas corpus.

Quinta-feira, 31 de julho de 2008

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