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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

O vexame das aposentadorias

Os benefícios concedidos a ex-governadores e a seus herdeiros são um roubo e desmoralizam os políticos
Ruth de Aquino
Época
RUTH DE AQUINO
é diretora da sucursal de ÉPOCA no Rio de Janeiro
raquino@edglobo.com.br

Causam asco as aposentadorias inconstitucionais, milionárias e vitalícias de ex-governadores e seus herdeiros. Esses benefícios são um roubo e desmoralizam a profissão de político. Em toda a sua vida ativa, o cidadão comum e assalariado é chamado de “contribuinte”. O nome é correto. Contribuímos ao pagar impostos. No Brasil, infelizmente, os impostos são escorchantes e não servem para seu fim mais nobre.

Em países civilizados, essa contribuição tem um sentido público claro. Medicina e educação costumam ter qualidade e ser gratuitas. Quantos de nós pagaríamos impostos com mais alegria se o dinheiro descontado mensalmente do salário financiasse serviços para os mais carentes e a classe média.

A aposentadoria máxima é de R$ 3.200 por mês para quem trabalha 35 anos. Mas os ex-governadores estão acima das regras. Mesmo que governem um Estado por apenas alguns dias, podem ganhar aposentadoria de R$ 10 mil a R$ 24 mil. Para sempre, até morrer. E, após a morte, as viúvas assumem integralmente o benefício (leia mais).

O Supremo Tribunal Federal, em 2007, considerou inconstitucional a aposentadoria de Zeca do PT, ex-governador de Mato Grosso do Sul. Mas o STF é mais lento quando a ação se destina a derrubar a mesma lei no Maranhão. Essa ação “está tramitando” no Supremo. O alvo é o clã Sarney: José e a filha Roseana ganham pensão vitalícia de R$ 24 mil. São tantos os penduricalhos na conta do magnata da política José Sarney que, durante um ano, ele não percebeu que depositaram irregularmente o auxílio-moradia de R$ 3.800. Foram R$ 45 mil de “equívoco”, que depois ele afirma ter devolvido.

O senador, ex-presidente e ex-governador do Maranhão ganha subsídio de R$ 26 mil, verba para passagens, casa, gasolina, e ainda por cima uma pensão eterna. Como descobrir aquilo a que não tem direito? Sarney tem direito a tudo, mesmo que seu Maranhão tenha indicadores sociais lamentáveis. Como disse o ex-presidente Lula, Sarney “não pode ser julgado como um homem comum”.

A OAB entrou no Supremo, na sexta-feira, com ações de inconstitucionalidade contra as aposentadorias de ex-governadores de dois Estados: Sergipe e Paraná. As pensões são descritas como “grave ofensa ao princípio republicano”.

Os benefícios concedidos a ex-governadores e a seus herdeiros são um roubo e desmoralizam os políticos

O Paraná é um caso especial e curioso de hipocrisia. Não contente com os R$ 18 mil mensais que recebeu de pensão nos últimos meses, o senador tucano Álvaro Dias pediu à Justiça mais de R$ 1,5 milhão de benefícios retroativos pelo período em que governou o Paraná, de 1987 a 1991. Depois de flagrado, disse que a dinheirama seria para doar a uma instituição assistencial que mantém uma creche em Curitiba. “Centavo por centavo”, diz ele. Você acredita?

Digamos que sim. Que Álvaro Dias seja um senador beneficente, em busca de uma vaga no reino dos céus. Mas o senador por acaso sabe que caridade se faz com o próprio dinheiro, e não com o dinheiro de seus eleitores? Eles podem preferir doar para cegos, órfãos, idosos. Ou simplesmente não doar o que não têm, porque ainda sonham com impostos menores e mais justos no Brasil. Como disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, “queremos estancar essa sangria com dinheiro público”.

É estranho que uma imoralidade como essa seja praticada em vários Estados há anos, sem que ninguém se rebele. Ninguém sabia de nada? Fala-se tanto de rombo na Previdência. Nós pagamos mais de R$ 30 milhões por ano de pensões para ex-governadores de todos os partidos. São os mesmos políticos que, no Senado, querem a volta da CPMF porque a saúde está em frangalhos.

Por que o STF não cria uma regra para todo o país? Regrinha básica: “Ex-governadores não podem violar a Constituição nem meter a mão no bolso dos outros”. Dá para entender?

Queria dar voz a um leitor de Belo Horizonte, Luiz Antonio Mendes Ribeiro: “Pura safadeza! Esses políticos desrespeitam as leis, engendram mutretas para se locupletar e não se envergonham de nada. Vamos dar um choque de decência nisso”.

Vamos mesmo?




revidência contesta informações sobre auxílio-reclusão

31/01/11

Informações incorretas circulam na internet; valor máximo é de R$ 862,11


O valor não é pago para cada um dos familiares,
mas, sim, dividido entre todos eles

Em virtude da circulação na internet de informações incorretas sobre o auxílio-reclusão, a Previdência Social esclarece o funcionamento desse benefício. Ao contrário dessas informações, o valor integral do auxílio-reclusão não é pago a cada um dos dependentes do segurado da Previdência, mas sim dividido entre eles. Portanto, se o benefício for calculado em R$ 700, essa quantia não será multiplicada pelo número de dependentes.

Se houver, por exemplo, dois dependentes com direito a esse valor, cada um deles receberá R$ 350. O auxílio-reclusão em nenhum momento é pago diretamente ao preso, mas somente a seus dependentes. Na inexistência deles, o benefício não é concedido.

Outro critério para a concessão do benefício é que o preso deve estar contribuindo para a Previdência Social (como empregado, desempregado, contribuinte individual ou facultativo). Ou seja, não é benefício assistencial, mas um benefício previdenciário para manutenção da renda da família enquanto o segurado estiver preso.

O cálculo do auxílio-reclusão é feito pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Só terão direito ao benefício os dependentes do segurado cuja renda seja de até R$ 862,11 agora em 2011. O detento também não pode estar recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Além disso, para receber o benefício é necessário preencher outros requisitos. A reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, enquanto a pessoa estava contribuindo ou ainda mantinha seus direitos aos benefícios da Previdência. Outra condição para recebimento do auxílio é que os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do pagamento. Esse documento é o atestado de recolhimento do segurado à prisão.


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