Os juízes das 1ª e 5ª Zona Eleitorais de Boa Vista (RR), Alexandre Magno Magalhães Vieira e Paulo Cézar Dias Menezes, decidiram proibir os saques acima de R$ 10 mil nas instituições bancárias da cidade. O objetivo é reprimir a compra de votos.
O cartório encaminhou ofício às agências bancária para que informem, no prazo de cinco dias úteis, todos os saques acima de R$ 10 mil efetuados a partir de 29 de setembro, além da identificação do correntista.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a Justiça Eleitoral nos Estados tem autonomia para resoluções do tipo. Também afirmou que não vai se manifestar sobre as medidas se elas não forem contestadas judicialmente.
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