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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Mãe diz que ficou em pânico ao ver resgate de crianças por helicóptero



Salvamento ocorreu durante temporal que atingiu São Paulo nesta quarta.
Mãe conta que crianças tiveram medo.

Do G1, com informações do Jornal da Globo


A mãe de Adrian e Aleksandro, duas crianças resgatadas de helicóptero pela polícia, em São Paulo, durante o temporal desta quarta-feira (16) falou, na noite desta quarta-feira (16), ao Jornal da Globo.


Veja o site do Jornal da Globo


“Eu vi que o helicóptero que já estava vindo. Meu sogro embaixo já estava passando mal. Eu comecei a gritar para eles descerem”, relata a mãe.


“Fiquei em pânico, porque pensei: ‘ vão levar para onde, eu não sei’. Mas depois fiquei mais tranquila, porque iam levar para um lugar mais seguro”, conta.


“Eles estão um pouquinho nervosos, porque ficaram na madrinha. Eles tiveram medo, principalmente o neném. Mas paciência, né?, completa.









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26/10/2008 free counters

Em depoimento no Rio, Battisti admite ter usado passaporte falso


Documento foi usado para entrar no Brasil em setembro de 2004.
Ele alega que recebeu item falsificado de um agente francês.

Do G1, no Rio


Foto: Marcos de Paulo

O ex-ativista político Cesare Battisti, preso no Brasil desde março de 2007, prestou depoimento nesta quinta-feira (10) na 2ª Vara Criminal Federal, no Centro do Rio de Janeiro. (Foto: Marcos de Paulo/AE)



O ex-ativista político Cesare Battisti prestou depoimento nesta quinta-feira (10) no Fórum Federal Marilena Soares Reis Franco, no Rio de Janeiro. Ele foi interrogado pelo juiz da 2ª Vara Federal, Rodolfo Kronemberg Hartmann, no processo em que ele é acusado de falsificar um passaporte francês. Ao juiz, Battisti admitiu ter usado um documento forjado quando chegou a Fortaleza em setembro de 2004.

Entretanto, ele diz que o documento foi cedido por um agente do governo francês. Segundo o ex-ativista afirmou em depoimento, o passaporte era verdadeiro, estava no nome de outra pessoa, mas tinha sua foto colocada irregularmente no documento. Battisti não informou o nome do responsável por obter o passaporte.

Quando chegou a Fortaleza, após passagens pelas ilhas da Madeira e Canárias, foi recebido pela polícia francesa e brasileira. O ex-ativista afirmou que o passaporte que ele usava tinha um código de barra que permitia que ele fosse monitorado em suas viagens pelo país. Ele disse que sua intenção era pedir refúgio político, mas que foi mal aconselhado por duas pessoas que o orientavam no país.

Para a Agência Estado, antes do interrogatório, o advogado de defesa, Luiz Eduardo Greenhalgh, afirmou que a acusação é indevida porque não foi Battisti quem preparou o documento, "que ele sequer tocava ao ser preso". De acordo com ele, o passaporte foi entregue ao italiano por autoridades francesas antes de Battisti deixar a Europa, depois que François Mitterrand perdeu as eleições para Jacques Chirac. O documento teria sido usado uma única vez no ingresso dele no Brasil sem que o ex-ativista soubesse que se tratava de um passaporte falso.

Durante o depoimento, o ex-ativista disse não se lembrar do nome exato que constava no passaporte, mas informou que o prenome era Elias.

Histórico

Preso no Brasil desde março de 2007, o ex-ativista pode ser extraditado para a Itália, como concluiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no último mês. O STF ressaltou ainda que a decisão de entregá-lo ou não ao país estrangeiro será do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Battisti é ex-integrante do movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Ele foi condenado na Itália à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento com assassinatos. No caso de o governo brasileiro resolver extraditá-lo, deverá decidir se a entrega ocorrerá antes ou depois do cumprimento de uma eventual pena por suposto uso de documentos falsos.










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26/10/2008 free counters

STF retifica julgamento de extradição de Battisti


MARIÂNGELA GALLUCCI - Agencia Estado


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje retificar a proclamação do resultado do julgamento de extradição do ex-ativista italiano, Cesare Battisti. Com a nova proclamação, ficou estabelecido que o Supremo autorizou a extradição, e que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ou não entregar Battisti para o governo da Itália.



Foi retirado da proclamação uma afirmação de que Lula teria o poder discricionário para se recusar ou não a entregar Battisti. Esse poder permitiria o livre arbítrio para decidir se o italiano ficaria ou não no Brasil.



Com a nova proclamação, o governo terá que observar o que está no tratado firmado entre o Brasil e a Itália sobre a extradição. Esse tratado prevê algumas exceções que impedem a entrega do estrangeiro. Entre elas o fato de Battisti responder a um processo no Brasil.








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26/10/2008 free counters

STF reafirma que Lula dará palavra final sobre extradição de Battisti


Ministros, porém, mudaram proclamação do julgamento a pedido da Itália.
Alteração abre brecha para que eventual não extradição seja questionada.

Diego Abreu Do G1, em Brasília


Reprodução/Reprodução

O ex-ativista Cesare Battisti, em imagem de arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (16), após a análise de uma questão de ordem protocolada pelo governo da Itália, reafirmar que a palavra final sobre a extradição do ex-ativista Cesare Battisti é do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No julgamento do dia 18 de novembro, por 5 votos a 4 os ministros autorizaram a extradição do italiano, mas pelo mesmo placar deixaram a decisão final para Lula.

Nesta tarde, no entanto, uma alteração na proclamação do resultado do julgamento encerrado em novembro abriu brecha para que uma eventual decisão de Lula contrária à extradição seja alvo de contestação no STF. A mudança foi chamada pelo ministro Marco Aurélio Mello de "virada de mesa".


A retificação do resultado se deu após o ministro Eros Grau esclarecer que em seu voto defendeu que a decisão final seja do presidente da República, mas ponderar que Lula terá de respeitar os termos do tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália, em 1989.

"Estou observando que não acompanhei o voto da ministra Cármen Lucia a respeito da discricionariedade. O ato não é discricionário. Ele [Lula] terá de observar o tratado. O que vier a acontecer será objeto de outro processo ou não", disse Eros Grau.

  • Aspas

    Estou observando que não acompanhei o voto da ministra Cármen Lucia a respeito da discricionariedade. O ato não é discricionário. Ele [Lula] terá de observar o tratado. O que vier a acontecer será objeto de outro processo ou não"

Os quatro demais ministros que haviam votado pela prerrogativa de Lula em dar a palavra final, não haviam sujeitado a decisão final do presidente ao cumprimento do tratado. Com a retificação do voto de Eros, a decisão de Lula deixa de ser “totalmente livre” e passa a ter de respeitar o tratado.


Inicialmente, a ata da decisão dizia que a palavra sobre a extradição ou não seria “discricionária” de Lula. Com a reforma da proclamação, a ata registrará agora apenas que o presidente da República não estará vinculado à decisão do STF pela extradição. O texto não trata mais da “discricionariedade” ou permissão de Lula em descumprir a ordem.

Tratado

O tratado bilateral de extradição diz que o presidente da República não pode se recusar a entregar pessoas que sejam procuradas pelo país de origem do cidadão. No entanto, há um artigo do texto que permite a não entrega caso o país onde se encontra o réu considere que ele corre risco de perseguição política.



Esse foi o argumento usado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, quando, em janeiro, concedeu refúgio a Battisti –que acabou anulado pelo Supremo.


Na Itália, o ex-ativista, membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC), foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos no final da década de 1970. Battisti sempre negou envolvimento com os crimes. Desde março de 2007, ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde aguarda a conclusão do processo de extradição.


Os ministros contrários à mudança na proclamação do resultado, como Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, tentaram impedir a alteração, ao questionarem qual poderá ser a consequência da retificação. O relator do processo de Battisti, Cezar Peluso, porém, afirmou que "as consequências disso serão analisadas em outro capítulo", ou seja, em um futuro próximo caso Lula decida não extraditar Battisti.

Foto: Nelson Jr.

Sessão do STF desta quarta-feira (16) que reafirmou que a decisão final sobre a extradição do italiano Cesari Battisti cabe ao presidente Lula (Foto: Nelson Jr./STF)










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26/10/2008 free counters

Justiça determina que Sean Goldman seja levado para EUA


Avó de Sean Goldman pede que neto seja ouvido antes de ser entregue ao pai

Da Redação - 16/12/2009 - 15h42

A avó materna do menino norte-americano Sean Goldman entrou com novo pedido de habeas corpus para impedir que ele saia do Brasil sem que seja ouvido diretamente pelo juiz de primeira instância, para a prolação de nova sentença. De acordo com informações do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Marco Aurélio analisa a solicitação de Silvana Bianchi Carneiro Ribeiro para que a Justiça tome o depoimento do menino para que o próprio diga se tem vontade de deixar o país com o pai biológico ou ficar no Brasil com o padrasto, os avós maternos e a irmã.


Segundo consta no pedido, há urgência no julgamento da concessão de liminar, pois está marcada para esta quarta-feira (16/12) a sessão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) para analisar a apelação do padrasto, que tenta reverter a transferência do garoto para os Estados Unidos.

Na ação, a avó sustenta que a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a transferência do menino do Brasil para os Estados Unidos sem ouvir o depoimento judicial da criança no curso daquele procedimento “tolhendo-o da oportunidade de expressar sua opinião a respeito de sua saída compulsória do país, tal como preveem o artigo 13 da Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças” ou Convenção de Haia (Decreto 3.413/2000), no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Crianças (Decreto 99.710/90) e o inciso II do artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dessa forma, o habeas corpus impetrado no Supremo contesta a decisão da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julgou prejudicado o pedido da família brasileira (padrasto que detém a guarda provisória e avós maternos), mantendo as decisões anteriores que determinaram a busca e apreensão do menino para a transferência compulsória da criança do Brasil para os Estados Unidos, pra ficar com o pai biológico.

Em 30 de julho deste ano, a avó do menino tentou fazer com que ele fosse ouvido pelo juiz de primeira instância antes que fosse cumprida a ordem de retirada dele do país, por meio de uma ação no Supremo. Como estava no recesso forense, o processo foi analisado pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, que determinou o arquivamento do pedido, por entender que o habeas corpus não seria o instrumento adequado para alcançar o objetivo da família brasileira do menino.

O atual pedido está sob análise do ministro Marco Aurélio, por prevenção, uma vez que ele foi o relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 172, ajuizada pelo PP (Partido Progressista), e que tratava do tema.

O caso

Sean Goldman vive no Brasil desde 2004, quando sua mãe, Bruna Bianchi, o trouxe ao Rio de Janeiro para passar férias e nunca mais voltou aos EUA. Ela então se divorciou do pai do garoto e se casou novamente, com o advogado João Paulo Lins e Silva. A mãe acabou morrendo em setembro do ano passado ao dar a luz à irmã de Sean, e desde então sua guarda é disputada pelo pai biológico e o padrasto.

Pesos e Medidas

Alguns podem achar que condenação da ex-prefeita Luiza Erundina é um tema vencido, mas não é.

Pode não despertar tantas paixões como a decisão esquizofrênica do STF no caso Cesare Battisti, de repercussão internacional, no qual o governo brasileiro escancara seu entendimento errático de Justiça.

Mas como tratar uma questão desse porte se nem ao menos conseguimos resolver a contento as pendengas do nosso quintal?

Prova recente disso é a pena aplicada à deputada Luiza Erundina, que só reforça o sentimento de desconfiança nos procedimentos de investigação dos descalabros cometidos por entes públicos.

Enforca-se a ex-prefeita de bons antecedentes ao mesmo tempo em que se institucionaliza a roubalheira, deixando impunes crimes lesa-pátria, perpetrados pelos amigos do rei.

A ex-prefeita pode ter errado. Muito possivelmente sim. E não pretendo aqui desculpá-la.

Passa longe de qualquer um que crê na equidade de direitos, fundamento básico da democracia, apoiar a impunidade ou a tese esdrúxula de que uns são menos comuns que os outros, como fez o presidente Lula em sua defesa insana do senador José Sarney.

Em um país de iguais, Sarney já teria sido processado, o quase esquecido Waldomiro Diniz, flagrado com a mão na botija, não estaria solto pelas quadras de Brasília, os produtores do dossiê antitucano na campanha de 2006 estariam na cadeia e teríamos alguma luz sobre a origem desse dinheiro ou dos dólares na cueca.

Fôssemos um país de iguais, o publicitário Duda Mendonça seria detido ao relatar, ao vivo e a cores, que recebera dólares não declarados em uma conta no exterior; os “aloprados” teriam de se explicar, o ex-governador Eduardo Azeredo e o presidente Lula seriam igualmente responsabilizados pelo mensalão e os esquemas de engorda de caixa 2.

E esses são apenas alguns exemplos de uma lista quase infindável de crimes que, convenhamos, têm, no mínimo, classificação muito mais grave do que os anúncios da ex-prefeita.

Certamente, vem daí essa sensação perturbadora de que a Justiça no caso da ex-petista Luiza Erundina não foi assim tão justa. Se ela ainda fosse amiga do rei, a história seria outra.

Para enfumaçar ainda mais, sempre que avançamos alguns palmos damos alguns passos atrás. Mesmo sem o obrigatório reembolso ao Tesouro que foi imposto à deputada, temos dezenas de prefeitos cassados país afora e, recentemente, até governadores.

Mas, também aí, os procedimentos alimentam desconfianças. Atingem os inimigos, preservam os amigos e protege-se o reinado.

Seria quase ingênuo atribuir ao acaso a redução da velocidade das investigações de governadores suspeitos de usarem a máquina pública em suas campanhas depois da posse de Roseana Sarney, que ascendeu ao trono maranhense após a cassação de Jackson Lago.

Possivelmente para não ficar tão escancarado, a ação contra Lago, embora protocolada antes, foi precedida pela cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima.

O curioso é que, depois da posse de Roseana, a ânsia para se investigar os demais no mínimo desacelerou.

E a premissa de que o segundo colocado nas eleições majoritárias deve ocupar o lugar do eleito cassado começou a ser colocada em xeque.

O processo contra Erundina, condenada a pagar R$ 353 mil aos cofres paulistanos por ter publicado em 1989, quando era prefeita da capital, anúncios sobre a greve de ônibus, pode até ter função didática, exemplar.

Mas passa muito longe das sandices que tenho ouvido. Chegou-se ao absurdo de suscitar comparações, algumas aviltantes, como a de se colocar Erundina e o também ex-prefeito Paulo Maluf na mesma vala.

Ora, aí ultrapassam, e muito, os limites da lógica e da lei. Qualquer leigo sabe que crimes são tipificados e o histórico do acusado age como atenuante ou agravante.

Mesmo sem entrar no mérito da ação, uma coisa é certa: Erundina não se meteu em falcatruas para encher seu bolso, não inventou operações escusas de precatórios, não fez acordos com empreiteiros, não desviou grana para caixa 2 de campanha.

Não cometeu os crimes de tantos outros que continuam livres, leves e soltos por aí a fazer chacota da Justiça e de todos nós.

Maluf, com um rol interminável de processos, só teve condenações no âmbito estadual.

E está aí, incólume. Erundina penhorou apartamento, vendeu carro e sei lá mais o quê, e seus amigos continuam tentando levantar dinheiro em jantares e campanhas de depósitos em conta bancária aberta ao público para pagar o preço de sua sentença.

No mínimo, o peso e a medida são bastante díspares.

Pode ser que no fim do túnel, caso ainda exista alguma luz, a condenação da deputada acabe se revelando de grande valia.

E, embora não tenha sabido o que fazer com Battisti no atual reinado, a mesma corte que condenou a ex-prefeita julgará, sei lá quando, os amigos do rei.

Só que para que isso ocorra, mesmo daqui a 20 anos, é imperativo que investigações das malversações de hoje não sejam paralisadas ou ofuscadas pelo trono da vez.

Mary Zaidan é jornalista. Trabalhou nos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo, em Brasília. Foi assessora de imprensa do governador Mario Covas em duas campanhas e ao longo de todo o seu período no Palácio dos Bandeirantes. Há cinco anos coordena o atendimento da área pública da agência 'Lu Fernandes Comunicação e Imprensa'.


Decisão prevê que o menino seja levado, em 48 horas, para o consulado norte-americano, onde se encontrará com o pai



O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, determinou que o menino Sean Goldman, de 9 anos, seja levado para os Estados Unidos, para viver na companhia de seu pai, David Goldman.

A decisão unânime, tomada nesta quarta-feira (16) à tarde por três desembargadores, ocorreu após três horas de julgamento. Ela prevê que o menino seja levado, em 48 horas, para o consulado norte-americano, onde se encontrará com o pai, que virá ao Brasil.

A Justiça Federal já havia se pronunciado em junho deste ano favoravelmente à entrega de Sean ao pai norte-americano, mas a decisão foi suspensa por causa do recurso da família brasileira julgado hoje.

O advogado do pai de Sean, Ricardo Zamariola, comemorou a decisão, mas disse que ela ainda pode ser suspensa por alguma medida judicial, como o habeas corpus preventivo com pedido de liminar impetrado pela avó brasileira do menino, Silvana Bianchi Ribeiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), e que está sendo analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

“A não ser que haja alguma medida dos tribunais em Brasília revertendo a ordem proferida hoje, até sexta-feira ele tem que ser entregue ao pai, no consulado do Rio de Janeiro”, afirmou Zamariola.

Caso o ministro Marco Aurélio Mello conceda a liminar, impedindo a saída de Sean do Brasil, Zamariola acredita que uma decisão final, em última instância, ocorra no primeiro semestre de 2010.

Sean foi trazido pela mãe Bruna Bianchi dos Estados Unidos para o Brasil há cinco anos. Depois do divórcio de David Goldman, Bruna Bianchi casou-se com o advogado João Paulo Lins e Silva e morreu de complicações durante o parto de sua segunda filha, em agosto de 2008. Desde então, arrasta-se na Justiça a disputa pela guarda de Sean entre seu pai biológico e sua família brasileira.

A defesa da família brasileira de Sean não quis comentar a decisão na saída do julgamento.



Justiça no Rio decide que menor deve voltar para o pai nos EUA

Plantão | Publicada em 16/12/2009 às 22h51m

Reuters/Brasil Online

RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira que o menino norte-americano Sean Goldman, de 9 anos, deve ser devolvido ao pai biológico David Goldman para voltar aos Estados Unidos. O menor tem 48 horas para deixar o Brasil, segundo a decisão.

A guarda do menino é disputada pelo pai biológico e o padrasto, o advogado João Paulo Lins e Silva, com quem o menino vive no Rio de Janeiro. Em meados do ano, a Justiça do Rio já havia decidido que a guarda de Sean deveria ficar com o pai biológico, mas o padrasto recorreu e conseguiu um liminar no Supremo Tribunal Federal (STF).

"O tribunal hoje confirmou a sentença proferida pela 16a Vara Federal em junho e determinou a entrega do menor em 48 horas", afirmou Ricardo Zamariola, advogado de David Goldman.

A família Lins e Silva está recorrendo novamente ao Supremo Tribunal Federal para evitar que Sean volte para os EUA. Segundo o STF, a avó materna do menor pede a concessão de liminar "para impedir a saída dele do Brasil, sem que seja ouvido diretamente pelo juiz de primeiro grau, para a prolação de nova sentença".

"Ela quer que a Justiça tome o depoimento do menino para que o próprio diga se tem vontade de deixar o país com seu pai biológico ou ficar no Brasil com a família brasileira - padrasto, avós maternos e irmã", disse o STF em seu site na Internet.

A disputa pela guarda do menino começou no ano passado, quando a mãe do menino, Bruna Bianchi, morreu.

Sean veio morar com a mãe no Brasil há quase 5 anos, após Bruna ter viajado ao país com o filho para uma suposta viagem de férias. Aqui a mãe de Sean se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Com a morte de Bruna, o padrasto ficou com a guarda provisória da criança.

David Goldman, que mora em Nova Jersey, entrou na Justiça para obter a guarda do filho e chegou a apelar a autoridades norte-americanas para que tentassem intervir no caso.

"O tribunal compreendeu que o menor não tem maturidade nem condições psicológicas de fazer uma decisão tão importante para a própria vida", disse o advogado de Goldman.

O caso ameaçou abalar os laços diplomáticos entre Brasil e Estados Unidos neste ano depois que a secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, exigiu que o governo brasileiro contribuísse com o retorno do menino aos EUA.

Hillary disse em um comunicado nesta quarta-feira que ficou satisfeita com a decisão da Justiça e com a apreciada ajuda do governo brasileiro no caso.

"E é minha esperança que este longo processo jurídico seja concluído e que a família Goldman seja reunida rapidamente."

(Reportagem de Rodrigo Viga Gaier e Julia Aquino, e de Deborah Zabarenko e Andrew Quinn em Washington)


Ministro analisa pedido para que juiz ouça Sean

A avó materna do menino Sena Goldman, Silvana Bianchi Carneiro Ribeiro, entrou com Habeas Corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal para que ele seja ouvido diretamente pelo juiz de primeiro grau antes de ser proferida nova sentença. O HC está sendo analisado pelo ministro Marco Aurélio.

A avó quer urgência no julgamento com a concessão de liminar, já que está marcada para esta quarta-feira (16/12) sessão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para analisar a apelação do padrasto, que tenta reverter a transferência do menino para os EUA.

A avó pede que a Justiça tome o depoimento do menino para que o próprio diga se tem vontade de deixar o país com seu pai biológico, David Goldaman, ou ficar no Brasil com a família brasileira – padrasto, avós maternos e irmã.

Na ação, a avó sustenta que a Justiça Federal no Rio determinou a transferência do menino do Brasil para os Estados Unidos sem ouvir o depoimento judicial da criança, “tolhendo-o da oportunidade de expressar sua opinião a respeito de sua saída compulsória do país, tal como preveem o artigo 13 da Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças” ou Convenção de Haia (Decreto 3.413/2000), no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Crianças (Decreto 99.710/90) e o inciso II do artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O HC contesta decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou prejudicado o pedido do padrasto que detém a guarda provisória e dos avós maternos, mantendo as decisões anteriores que determinaram a busca e apreensão do menino para a transferência compulsória do Brasil para ele ficar com o pai biológico.

Em 30 de julho deste ano, a avó do menino tentou, no Supremo, fazer com que ele fosse ouvido pelo juiz de primeira instância antes que fosse cumprida a ordem de retirada dele do país. Como estava no recesso forense, o processo foi analisado pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Naquela ocasião, o ministro determinou o arquivamento do pedido, por entender que o HC não seria o instrumento adequado para alcançar o objetivo da família brasileira do menino.

A briga pela guarda de Sean começou em junho de 2004, quando a mãe dele, a brasileira Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro, deixou o marido, David Goldman, para uma suposta viagem de férias de duas semanas com o filho ao Brasil. Ao desembarcar no país, contudo, ela telefonou ao marido avisando que o casamento estava acabado e que não voltaria aos EUA.

Na época, foi travada uma batalha judicial pela guarda do garoto. No Brasil, a Justiça reconheceu o divórcio pedido por ela sem a concordância de Goldman. Diante das leis norte-americanas, contudo, eles permaneciam casados. Bruna se casou novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva, mas morreu no parto do segundo filho.

David Goldman veio ao Brasil na tentativa de resgatar o filho e levá-lo de volta aos Estados Unidos, e desde então briga pela guarda do garoto nos tribunais brasileiros, contra o padrasto do menor e seus avós maternos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 101.985




Decisão sobre Battisti é revista

Provocados pelo governo da Itália, ministros do STF reafirmam que a decisão final sobre a extradição de Battisti é de Lula, mas consideram que o presidente pode ser responsabilizado por descumprir tratado


17 Dez 2009 - 02h33min

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) abriram uma brecha ontem para reabrir o julgamento do italiano Cesare Battisti caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não cumpra o tratado de extradição firmado com a Itália. Em novembro, o STF aceitou o pedido da Itália de extradição de Battisti, mas deixou com o presidente a decisão final.

Ontem, os ministros reiteraram que continua com o presidente a última palavra sobre a extradição de Battisti. No entanto, eles entenderam que o presidente pode vir a ser responsabilizado se decidir manter Battisti no Brasil - caso se conclua que ele, assim, estará descumprindo o tratado de extradição assinado com a Itália.

A decisão de Lula extraditar Battisti voltou a ser discutida ontem, quando o STF analisou questão de ordem levantada pelo governo da Itália a respeito do voto do ministro Eros Grau.

Ao proclamar o resultado do julgamento, no dia 18 de novembro, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a deliberação do presidente Lula seria um ato discricionário -de vontade absoluta-, podendo descumprir o tratado.

Na reclamação, o governo da Itália argumentou que o ministro Eros Grau não tinha referendado esse entendimento. Grau esclareceu que seu voto diz que o presidente tem de respeitar os termos do tratado de extradição. ``No meu entender, o ato não é discricionário, porém, há de ser praticado nos termos do direito convencional. Não existe dúvida quanto a esse ponto, votei com os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia e Ayres Britto com a decisão de que o Supremo autoriza e quem vai executar ou não é o presidente da República``, disse.

No voto dos ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmem Lucia e Ayres Britto, não foi vinculada a decisão de Lula ao tratado.

Para o ministro Marco Aurélio, o questionamento é uma manobra do governo italiano para forçar o presidente Lula a entregar o ex-militante político. 'O que pretende o governo (italiano) é uma virada de mesa. Não podemos ficar depois de um julgamento reabrindo em sessões subsequentes o que assentado de forma correta ou não pelo plenário."

Segundo o relator do caso, ministro Cezar Peluso, as consequências dessa mudança ainda não podem ser avaliadas. ``A decisão não vincula o presidente da República a cumprir a decisão do STF de extraditar Battisti. As consequências disso (de uma violação ao tratado) são outro capítulo``, disse.

O advogado do governo italiano na caso de extradição de Cesare Battisti, Antonio Nabor Bulhões, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está obrigado a entregar Battisti de volta à Itália, para cumprir pena por quatro assassinatos. (das agências)


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26/10/2008 free counters

Médicos vão retirar nesta quinta parte das agulhas do corpo de criança na BA


Padrasto do menino confessou o crime, segundo a polícia.
Criança tem pelo menos uma agulha espetada no pulmão.

Médicos decidiram na noite desta quarta-feira (16) que vão retirar, nesta quinta de manhã, as agulhas que ameaçam órgãos vitais do menino na Bahia. Mais cedo, o padrasto confessou o crime.




O padrasto da criança confessou o crime na delegacia de Ibotirama, a 650 km de Salvador, onde foi preso. Ele disse que teve a ajuda de duas mulheres. Uma delas, integrante de uma seita religiosa.


No hospital de Barreiras, onde o menino permanece internado, a mãe dele não quis falar sobre a confissão do ex-padrasto. Ela não sai do lado do filho, que está na UTI pediátrica. O estado de saúde da criança ainda é grave.


A criança tem pelo menos uma agulha espetada num pulmão e outra dentro do fígado. Mas respira sem a ajuda de aparelhos.


Na noite desta quarta, a equipe médica passou mais de três horas reunida, avaliando os riscos de uma cirurgia para retirar algumas das quarenta e duas agulhas espalhadas pelo corpo do garoto.


Pela manhã, o menino deve ser operado para a remoção dos objetos que ameaçam os órgãos vitais.










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26/10/2008 free counters

Padrasto fez magia negra com menino das 50 agulhas


Raphal Zarko

Rio - O padrasto da criança M.S.A, de 2 anos, confessou ser responsável por introduzir 42 agulhas no organismo do menino. O auxiliar de pedreiro, Roberto Carlos Magalhães Lopes, de 33 anos, foi preso ontem depois de passar a terça-feira desaparecido. Na segunda-feira, ele dera depoimento negando qualquer participação na ação. As investigações da Polícia de Ibotirama (BA) apontam para duas cúmplices. Uma delas é Angelina Capistana Ribeiro, de 47 anos, vizinha do menino. Angelina, que pertenceria a uma seita religiosa, também foi detida e negou qualquer participação no caso.

Segundo depoimento dos pais, a criança demonstrava medo e reagia quando saía com o padrasto, que se encontrava constantemente com Angelina. Na casa em que vive M., moram a mãe Maria Souza Santos, o padrasto, a avó Adeli Santos, que é costureira e disse ter apenas uma agulha em casa, e outros cinco filhos do primeiro marido de Maria, o lavrador Gessivaldo Alves.

A irmã de Roberto Carlos contou para a Polícia que ele teria sumido com medo de ser “linchado” pela população da cidade, que já o culpava.

“Ela disse que o irmão foi para um povoado aqui próximo, chamado Ilha do Saco, onde vivem uns parentes. Mas quando voltava, ele se sentiu mal e precisou ser atendido no hospital. Foi quando soubemos do paradeiro e o pegamos”, disse Odivaldo Guanais Mineiro, agente administrativo da Delegacia de Ibotirama, que fica a 690 KM de Salvador.

No fim da noite de ontem, as informações sobre o estado de saúde da criança ainda geravam preocupação. Os médicos do Hospital do Oeste, em Barreiras, a 890 km de Salvador, informaram que o menino continua em estado grave, porém estável. Ele respira sem a ajuda de aparelhos e se alimenta através de sonda.

A equipe médica também analisa se fará alguma cirurgia para retirar algumas agulhas de dentro do corpo da criança. Eles estão em dúvida se poderá haver ainda mais riscos à saúde da criança na retirada dos objetos. O diretor do hospital, Luiz César Soltoski, disse que será necessário retirar as agulhas que podem atingir órgãos vitais, como é o caso de uma que perfurou o pulmão esquerdo. M. recebeu um dreno no local para diminuir a possibilidade de uma hemorragia interna.

Soltoski não acredita na hipótese das agulhas terem sido engolidas. “Acredito que entraram pela pele”, disse, explicando que elas não devem ter sido colocadas todas de uma só vez.

“Ligaram até da Alemanha”

A cidade de Ibotirama fica a 690 KM de Salvador. No entanto, as 42 agulhas introduzidas no corpo do menino M., de 2 anos, já despertam a atenção da imprensa internacional.

“Já recebemos ligação de um TV alemã, de muita gente do exterior. A gente não entende muito bem, mas tenta ajudar. Pena que Ibotirama venha a ser conhecido por causa desse caso”, lamenta Odivaldo Guanais Mineiro, agente administrativo da Delegacia da cidade, que tem pouco mais de 20 mil habitantes.

A Polícia do interior da Bahia teme que a população tente linchar o padrasto devido à fragilidade da estrutura da delegacia local.








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26/10/2008 free counters

Mulher que comandava tráfico lucraria R$ 100 mil por semana




17 de dezembro de 2009 • 03h59


Acusada de ser a principal fornecedora de drogas da Favela do Aço, em Santa Cruz, Rafaela Santos Rocha, 27 anos, estava à frente de uma quadrilha que lucrava cerca de R$ 100 mil por semana. Jovem de classe média, 'Dona Rafaela', como era chamada pelos criminosos, assumiu o comando do tráfico na Favela do Sabão, em Niterói, quando o companheiro foi para a solitária do presídio de segurança máxima Bangu 1. Carlos Vinícius Lírio da Silva, o Cabeção, foi condenado a 52 anos pela morte de dois policiais durante tentativa de resgate de um preso no Fórum da Ilha do Governador, em 2005.

Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça mostraram que Cabeça passava instruções a Rafaela de dentro de Bangu 4, onde ele cumpre a pena. Durante o período em que ficou no 'castigo', sem ter acesso ao telefone, outro preso recebia ligações da jovem e dava recados ao colega. A ¿Dama do Pó¿ foi presa segunda-feira, no apartamento dúplex recém-comprado por R$ 150 mil, no Centro de Niterói.

Segundo as investigações, ela fiscalizava pessoalmente a qualidade das drogas e teria comprado recentemente quatro carros ¿ o último deles um Gol, à vista. A família da jovem ainda tentou separá-la do criminoso e, por dois anos, Rafaela morou nos Estados Unidos com o pai. Com o traficante, ela teve três filhos, o primeiro quando estava com 14 anos.

"Sabia o que ele fazia, mas continuei porque muito gostava dele. Ia visitá-lo na cadeia e levava as crianças porque ele é muito apegado a elas. Não pensei no que poderia acontecer comigo, mas agora tenho medo porque não vou poder cuidar dos meus filhos. Se minha filha de 14 anos aparecesse grávida de alguém com envolvimento, eu também não ia aceitar. O mal que aconteceu comigo, eu não quero para ela", desabafou a jovem.

A polícia ainda procura três pessoas acusadas de ligação com a quadrilha: Celso Vinícius Flores Menezes, o Moeda, e Marlon Esteves de Oliveira, apontados como gerentes do tráfico na Favela do Sabão, e Simone Cristina Silva e Souza, que seria 'laranja' de Rafaela. A 2ª Vara Criminal de Santa Cruz também concedeu outro mandado de prisão contra Cabeça e seu companheiro de cela, Tiago dos Santos Cruz, o Bozó.






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26/10/2008 free counters

Notícias » Notícias Confecom: empresa de telemarketing deve ter maior fiscalização

As empresas de telemarketing devem ser fiscalizadas de forma mais rigorosa e específica, segundo os integrantes da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). Pela decisão tomada nesta quarta-feira, é necessário garantir aos consumidores, por meio de uma norma precisa e clara, o direito à preservação da privacidade e ao fim dos abusos. O detalhamento desta nova medida ainda não foi feito.

A Confecom quer assegurar também o acesso livre e público aos dados oficiais sobre concessões de rádios e televisões em funcionamento no País. A medida deve valer ainda para os processos em tramitação no Ministério das Comunicações. No que depender dos integrantes da conferência, o acesso aos dados deve incluir os nomes dos sócios e diretores, além de informações sobre datas de concessões e renovações, assim como projetos apresentados.

Nas discussões, os representantes de segmentos da sociedade civil indicaram que há suspeitas de falta de transparência na divulgação destas informações, daí a necessidade de definir um detalhamento só sobre a questão.

A Confecom aprovou também a autorização para que as escolas públicas de nível técnico e médio possam pleitear concessões de rádio e televisão. Outra ideia é cobrar, em norma a ser fixada, mais agilidade na concessão e renovação de outorgas do Ministério das Comunicações.

As propostas aprovadas na conferência serão encaminhadas ao Executivo, que vai elaborar um documento final sistematizando as normas para o setor de comunicação - rádio, televisão, veículos impres







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26/10/2008 free counters

A nova Lei do Inquilinato

A Lei Ordinária nº 12.112/2009, publicada no Diário Oficial da União no último dia 9 de dezembro, alterou dispositivos da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

A lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação, ou seja, em 23 de janeiro de 2010. Mas, sua aplicação não está diretamente relacionada com sua vigência. A nova Lei do Inquilinato é qualificada como híbrida, já que possui disposições de direito material (referentes ao contrato em si) e de direito processual (relacionadas com os procedimentos judiciais).

As disposições de direito processual aplicam-se imediatamente. Ou seja, os novos procedimentos instituídos aplicam-se assim que a lei entrar em vigência, mesmo para processos judiciais já em curso. As disposições de direito material aplicam-se aos novos contratos (firmados após a vigência da nova lei) e àqueles que sofrerem renovação (automática ou não) no mesmo período.

Destaque merece a nova redação do artigo 39 (disposição de direito material). Determina que a garantia contratual (caução, fiança etc.) se estende até a efetiva desocupação do imóvel, mesmo se o contrato por prazo determinado se tornar por prazo indeterminado. No entanto, esta determinação admite que o contrato preveja situação diversa.

Há de se salientar que, caso a locação seja prorrogada por prazo indeterminado, o fiador tem a faculdade de se desonerar da sua responsabilidade, desde que notifique o locador de sua intenção, ficando obrigado pelos efeitos da fiança por 120 dias após a notificação ao locador. Nessa hipótese, o locador poderá notificar o locatário a apresentar nova garantia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

As mudanças mais significativas referem-se aos procedimentos judiciais (disposições de direito processual). Existem novas hipóteses para concessão de liminar em ações de despejo, nas quais o locatário possui apenas 15 dias para desocupação (artigo 59, § 1º, incisos VI a IX). São elas:

- O término do prazo para que o locatário apresente nova garantia, em caso de desoneração do fiador;
- Necessidade de realização de obras determinadas pelo poder público. Neste aspecto, a redação final da lei deixou de prever o direito de indenização do locatário se as obras não forem realizadas, apesar de ser este o fundamento do despejo;
- Término do prazo da locação comercial, se o despejo for proposto em até 30 dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada;
- Falta de pagamento dos aluguéis e acessórios se o contrato estiver desprovido de garantia. Nessa hipótese, o locatário pode evitar a desocupação se dentro de 15 dias efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos.

Ainda, para o caso de despejo por falta de pagamento, a lei estabeleceu procedimentos mais céleres e prazos mais curtos, permitindo-se, em muitos casos, que a intimação feita na pessoa do advogado tenha plena validade, sendo desnecessária a intimação pessoal.

A emenda (purgação) da mora somente será permitida uma única vez em 24 meses, sendo que na lei anterior era permitida duas vezes no período de 12 meses.

Também houve alterações nos procedimentos das ações revisionais, nas quais se pleiteia a alteração do valor do aluguel. Pela nova redação da lei, o juiz poderá fixar aluguel provisório no limite entre 80% do valor do aluguel e 80% do valor pedido pelo locador.

Ainda destacamos as alterações nos procedimentos das ações renovatórias, que são aquelas nas quais o locatário comercial pleiteia o direito de continuar no imóvel, com base na proteção legal a seu ponto comercial.

Pela nova sistemática, o comerciante deve demonstrar a idoneidade do fiador ainda que esse fiador seja o mesmo desde o início da relação contratual. Não sendo renovada a locação, o locatário comerciante terá o prazo de apenas 30 dias para desocupar o imóvel, se assim o requerer o locador. Na lei anterior, o prazo era de 6 meses do trânsito em julgado.

A lei é objeto de várias críticas, sob o argumento de que beneficia os proprietários de imóveis, na medida em que aumenta as hipóteses de retomada de imóvel e diminui os prazos para a desocupação. Por outro lado, prejudica os locatários comerciais que tiveram a proteção a seu ponto comercial reduzida em prol do direito de propriedade dos locadores.

Para evitar esse prejuízo, os locatários comerciais devem dar mais atenção aos termos do contrato, buscando, em conformidade com as alterações da legislação, assegurar meios de proteção.

Os contratantes, por exemplo, podem estipular no contrato o direito ao ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que o locatário tiver com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se o locador não der o destino alegado, ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar, apesar da lei não prever este tipo de indenização. Recomenda-se, então, que os locadores e locatários revejam seus contratos de locação e os adaptem o quanto antes à nova lei e aos interesses comuns das partes.

Luciana Faria Nogueira - advogada de Direito Comercial do escritório Correia da Silva Advogados







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